Biometano: artigo de José António Cerejo, no “Público”, atropela Ferreira e Silva
Sociedade » 2026-07-20
Um longo artigo-reportagem publicado hoje no “Público”, da autoria de José António Cerejo, um dos mais conceituados jornalistas de investigação portugueses, não deixa pedra sobre pedra em todo o processo relativo à requerida instalação de uma unidade de biogás próximo de Árgea.
A factualidade e as intrincadas conexões entre os actores em jogo, empresa, autarcas e outros, são postas a nu pelo jornalista de um modo cru e irrebatível, ficando-se com a sensação nítida de que a decisão mais importante, o célebre despacho de Pedro Ferreira a deferir o pedido de informação prévia, interposto pela empresa, foi o corolário final de uma série de decisões anteriores de legalidade duvidosa.
O essencial dos factos, nomeadamente a correria louca do dia 14 de Maio de 2025, com o parecer a passar de secretária em secretária à velocidade da luz para o presidente da Câmara nele apôr a sua decisão quase às nove horas da noite, foi na altura divulgado e sobejamente explicado pelo JORNAL TORREJANO.
Agora, José António Cerejo cruza os factos para explicar que a empreitada na tarde e noite de 14 de Maio de 2025 se explicou pelo facto de no dia seguinte, 15 de Maio, ter sido o início do período de consulta pública da revisão do PDM, o que impedia automaticamente a aprovação de pedidos daquela natureza. Refere também que, um ano antes, em 2024, a Câmara tinha aprovado uma alteração pontual ao PDM que permitia, até certo ponto, a instalação de unidades de produção de energia a partir de fontes renováveis.
O artigo explica que se tratava de antecipar aquilo que se previa vir a ficar consignado na revisão do PDM, só que a norma aplicava-se a unidades de pequena dimensão não sujeitas a avaliação de impacto ambiental. E, de facto, na proposta de regulamento do futuro PDM, o artigo que impedia a criação de unidades industriais deste tipo desapareceu sem explicação. Foi neste contexto normativo confuso e nebuloso que os factos assentaram até ao despacho de Pedro Ferreira.
O jornalista do “Público” explica também que a informação do técnico arquitecto do urbanismo de Torres Novas que originou a aprovação do pedido por Pedro Ferreira propunha ela própria uma decisão que não podia ser tomada e explicava porque não podia ser aprovada. Parece bizarro, mas a informação não omitia que a alteração do PDM aprovada no ano anterior, 2024, impedia a aprovação de projectos de energia renováveis sujeitos a avaliação de impacto ambiental (AIA). O que era o caso.
Reitera o texto de Cerejo que “a informação acaba por propor a aprovação do pedido da empresa com base no mesmo artigo do PDM que impede a construção daquele tipo de instalações caso as mesmas sejam sujeitas a AIA, como era o caso. Ou seja, o pedido de informação prévia dão podia ser aprovado”.
O resto da história já é conhecida, com o processo em contra-relógio a passar do técnico arquitecto para o director de departamento e deste para Pedro Ferreira, mesmo em cima da linha da meta, para depois Luís Silva diligentemente enviar o processo para ratificação da Câmara.
Citado no artigo, o presidente da Câmara, José Trincão Marques, diz que o PDM actual não permite este tipo de unidades industriais, transformando a decisão administrativa de Pedro Ferreira numa ilegalidade, e que o novo PDM também não o vai permitir.
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Biometano: artigo de José António Cerejo, no “Público”, atropela Ferreira e Silva
Sociedade » 2026-07-20
Um longo artigo-reportagem publicado hoje no “Público”, da autoria de José António Cerejo, um dos mais conceituados jornalistas de investigação portugueses, não deixa pedra sobre pedra em todo o processo relativo à requerida instalação de uma unidade de biogás próximo de Árgea.
A factualidade e as intrincadas conexões entre os actores em jogo, empresa, autarcas e outros, são postas a nu pelo jornalista de um modo cru e irrebatível, ficando-se com a sensação nítida de que a decisão mais importante, o célebre despacho de Pedro Ferreira a deferir o pedido de informação prévia, interposto pela empresa, foi o corolário final de uma série de decisões anteriores de legalidade duvidosa.
O essencial dos factos, nomeadamente a correria louca do dia 14 de Maio de 2025, com o parecer a passar de secretária em secretária à velocidade da luz para o presidente da Câmara nele apôr a sua decisão quase às nove horas da noite, foi na altura divulgado e sobejamente explicado pelo JORNAL TORREJANO.
Agora, José António Cerejo cruza os factos para explicar que a empreitada na tarde e noite de 14 de Maio de 2025 se explicou pelo facto de no dia seguinte, 15 de Maio, ter sido o início do período de consulta pública da revisão do PDM, o que impedia automaticamente a aprovação de pedidos daquela natureza. Refere também que, um ano antes, em 2024, a Câmara tinha aprovado uma alteração pontual ao PDM que permitia, até certo ponto, a instalação de unidades de produção de energia a partir de fontes renováveis.
O artigo explica que se tratava de antecipar aquilo que se previa vir a ficar consignado na revisão do PDM, só que a norma aplicava-se a unidades de pequena dimensão não sujeitas a avaliação de impacto ambiental. E, de facto, na proposta de regulamento do futuro PDM, o artigo que impedia a criação de unidades industriais deste tipo desapareceu sem explicação. Foi neste contexto normativo confuso e nebuloso que os factos assentaram até ao despacho de Pedro Ferreira.
O jornalista do “Público” explica também que a informação do técnico arquitecto do urbanismo de Torres Novas que originou a aprovação do pedido por Pedro Ferreira propunha ela própria uma decisão que não podia ser tomada e explicava porque não podia ser aprovada. Parece bizarro, mas a informação não omitia que a alteração do PDM aprovada no ano anterior, 2024, impedia a aprovação de projectos de energia renováveis sujeitos a avaliação de impacto ambiental (AIA). O que era o caso.
Reitera o texto de Cerejo que “a informação acaba por propor a aprovação do pedido da empresa com base no mesmo artigo do PDM que impede a construção daquele tipo de instalações caso as mesmas sejam sujeitas a AIA, como era o caso. Ou seja, o pedido de informação prévia dão podia ser aprovado”.
O resto da história já é conhecida, com o processo em contra-relógio a passar do técnico arquitecto para o director de departamento e deste para Pedro Ferreira, mesmo em cima da linha da meta, para depois Luís Silva diligentemente enviar o processo para ratificação da Câmara.
Citado no artigo, o presidente da Câmara, José Trincão Marques, diz que o PDM actual não permite este tipo de unidades industriais, transformando a decisão administrativa de Pedro Ferreira numa ilegalidade, e que o novo PDM também não o vai permitir.
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