POLÉMICA: CHEFE DE GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂMARA VAI RECEBER PELA TABELA
Sociedade » 2026-05-19
Trocando por miúdos: Daniel Café, o chefe de gabinete do presidente da Câmara, deveria receber o ordenado similar ao do seu lugar de origem (professor), ou por tabela específica dos cargos de nomeação política e afins?
Aquando da sua nomeação, o presidente da Câmara José Trincão Marques entendeu que o seu chefe de gabinete deveria ter um vencimento equivalente à remuneração como professor do quadro das escolas de Alcanena. Mas, entretanto, o vereador do PSD, Tiago Ferreira, suscitou um incidente para escrutínio da legalidade desta decisão, o que levou o presidente da Câmara a reavaliar a situação.
Tiago Ferreira escudava-se num caso recente, em que a CCDR Algarve tinha sido protagonista, dando razão à opção pelo vencimento dos chefes de gabinete segundo tabela de titulares de cargos políticos ou similares. Trincão Marques não perdeu tempo e pediu um parecer ao gabinete de advogados que trabalha para o Município em regime de avença e o resultado foi o que se esperava: diz o parecer jurídico que ambas as interpretações podem ser consideradas juridicamente válidas, atendendo à falta de clareza da legislação nesta matéria. O referido parecer reconhece a existência do referido entendimento, muito recente, emitido pela CCDR Algarve, de natureza não vinculativa, que sustenta que o chefe de gabinete deve auferir exclusivamente a remuneração prevista para o cargo, não podendo optar pelo vencimento de origem.
Isto é, como em quase todas as matérias do edifício jurídico português, a legislação está extraordinariamente bem feita por cumprir os desígnios de quem a redigiu e aprovou: dá para os dois lados, conforme as conveniências, ajudando assim à indústria dos gabinetes, pareceres e afins.
Perante este panorama, e à luz dos recentes entendimentos (note-se, “entendimentos”), que vêm sendo propugnados a este respeito, o estatuto remuneratório dos membros dos gabinetes de apoio pessoal vertido deverá ser interpretado no sentido de não admitir a opção pela remuneração do lugar de origem, em contraste com o que sucedia durante a vigência da Lei n.º 169/99, de 18 de setembro.
Trincão Marques refere que no início do presente mandato, e antes da emissão do parecer da CCDR do Algarve (que parece fazer doutrina), foram igualmente solicitados diversos pareceres jurídicos que apontaram no sentido da admissibilidade legal da opção remuneratória pelo vencimento de origem.
Mas o presidente da Câmara reconhece que “o novo parecer solicitado ao gabinete de advogados independente e externo vem, contudo, reforçar a ideia de que a actual redacção legal carece de clareza suficiente, permitindo sustentar juridicamente ambas as interpretações possíveis neste caso concreto, tendo ganho mais peso a posição plasmada no recente parecer da CCDR do Algarve”.
E por isso, tudo bem medido e pesado, e “apesar da coexistência destas duas interpretações jurídicas consideradas válidas, o presidente da Câmara Municipal de Torres Novas entende que, em obediência aos princípios da defesa do interesse público, da transparência e da adopção de soluções claras e inequívocas na gestão pública, deve prevalecer a interpretação mais restritiva relativamente à possibilidade de opção remuneratória”.
Nesse sentido, decidiu que a remuneração do chefe de gabinete passará a corresponder exclusivamente ao valor legalmente estipulado para o exercício desse cargo, deixando de ser admitida a possibilidade de opção pelo vencimento de origem, ainda que tal decisão implique o recebimento de uma remuneração inferior.
IMAGEM: BLOGUE DO MINHO
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POLÉMICA: CHEFE DE GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂMARA VAI RECEBER PELA TABELA
Sociedade » 2026-05-19
Trocando por miúdos: Daniel Café, o chefe de gabinete do presidente da Câmara, deveria receber o ordenado similar ao do seu lugar de origem (professor), ou por tabela específica dos cargos de nomeação política e afins?
Aquando da sua nomeação, o presidente da Câmara José Trincão Marques entendeu que o seu chefe de gabinete deveria ter um vencimento equivalente à remuneração como professor do quadro das escolas de Alcanena. Mas, entretanto, o vereador do PSD, Tiago Ferreira, suscitou um incidente para escrutínio da legalidade desta decisão, o que levou o presidente da Câmara a reavaliar a situação.
Tiago Ferreira escudava-se num caso recente, em que a CCDR Algarve tinha sido protagonista, dando razão à opção pelo vencimento dos chefes de gabinete segundo tabela de titulares de cargos políticos ou similares. Trincão Marques não perdeu tempo e pediu um parecer ao gabinete de advogados que trabalha para o Município em regime de avença e o resultado foi o que se esperava: diz o parecer jurídico que ambas as interpretações podem ser consideradas juridicamente válidas, atendendo à falta de clareza da legislação nesta matéria. O referido parecer reconhece a existência do referido entendimento, muito recente, emitido pela CCDR Algarve, de natureza não vinculativa, que sustenta que o chefe de gabinete deve auferir exclusivamente a remuneração prevista para o cargo, não podendo optar pelo vencimento de origem.
Isto é, como em quase todas as matérias do edifício jurídico português, a legislação está extraordinariamente bem feita por cumprir os desígnios de quem a redigiu e aprovou: dá para os dois lados, conforme as conveniências, ajudando assim à indústria dos gabinetes, pareceres e afins.
Perante este panorama, e à luz dos recentes entendimentos (note-se, “entendimentos”), que vêm sendo propugnados a este respeito, o estatuto remuneratório dos membros dos gabinetes de apoio pessoal vertido deverá ser interpretado no sentido de não admitir a opção pela remuneração do lugar de origem, em contraste com o que sucedia durante a vigência da Lei n.º 169/99, de 18 de setembro.
Trincão Marques refere que no início do presente mandato, e antes da emissão do parecer da CCDR do Algarve (que parece fazer doutrina), foram igualmente solicitados diversos pareceres jurídicos que apontaram no sentido da admissibilidade legal da opção remuneratória pelo vencimento de origem.
Mas o presidente da Câmara reconhece que “o novo parecer solicitado ao gabinete de advogados independente e externo vem, contudo, reforçar a ideia de que a actual redacção legal carece de clareza suficiente, permitindo sustentar juridicamente ambas as interpretações possíveis neste caso concreto, tendo ganho mais peso a posição plasmada no recente parecer da CCDR do Algarve”.
E por isso, tudo bem medido e pesado, e “apesar da coexistência destas duas interpretações jurídicas consideradas válidas, o presidente da Câmara Municipal de Torres Novas entende que, em obediência aos princípios da defesa do interesse público, da transparência e da adopção de soluções claras e inequívocas na gestão pública, deve prevalecer a interpretação mais restritiva relativamente à possibilidade de opção remuneratória”.
Nesse sentido, decidiu que a remuneração do chefe de gabinete passará a corresponder exclusivamente ao valor legalmente estipulado para o exercício desse cargo, deixando de ser admitida a possibilidade de opção pelo vencimento de origem, ainda que tal decisão implique o recebimento de uma remuneração inferior.
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Conselho de Desenvolvimento Intermunicipal da Educação reuniu-se em Alcanena
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O Conselho de Desenvolvimento Intermunicipal da Educação (CDIEd) reuniu-se no dia 6 de Julho na Escola Secundária de Alcanena para analisar o PEDIME - Plano Estratégico de Desenvolvimento Intermunicipal da Educação e preparar a sua execução nos próximos anos. |
ULS Médio Tejo: equipa vai melhorar acessos venosos de utentes com tratamentos prolongados
» 2026-07-08
Equipa coordenada pelo Serviço de Anestesiologia arranca no Hospital de Tomar e será progressivamente alargada às unidades hospitalares de Abrantes e Torres Novas. A nova resposta aposta em formação especializada e tecnologia ecográfica para tornar a colocação de acessos venosos mais segura, precisa e confortável. |
Bombeiros Voluntários Torrejanos com posto avançado em Casais da Igreja
» 2026-07-08
Os Bombeiros Voluntários Torrejanos (BVT) passam a contar, desde ontem, 7 de julho, com um posto avançado em Casais da Igreja, localidade da freguesia de Assentis, concelho de Torres Novas. “A criação deste posto avançado representa um importante reforço da capacidade operacional dos BVT, permitindo aproximar os meios de socorro da zona norte do concelho e reduzir os tempos de resposta às ocorrências. |
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Toda a gente é a favor da transição energética, ninguém é contra a produção de biogás e do biometano em particular, mas todos os partidos representados na assembleia municipal de Torres Novas se manifestaram contra o projecto do biometano para a Árgea. |
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FICAMOS ASSIM, POR AGORA
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Alcanena: igreja de Malhou pode ser monumento de interesse público
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Foi aprovado, por unanimidade, na reunião de Câmara realizada a 8 de Junho, desencadear, junto das entidades competentes, o procedimento conducente à classificação da Igreja do Espírito Santo, em Malhou, como Monumento de Interesse Público. |
MUNICÍPIOS DA LEZÍRIA DO TEJO FORMALIZAM CRIAÇÃO DA EMPRESA INTERMUNICIPAL DE TRANSPORTES PÚBLICOS
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Entroncamento: Yoga para todos ao ar livre durante o Verão
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