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Jaime Ramos recorre de decisão judicial que o condenou a dois anos e meio de pena suspensa

Sociedade  »  2017-03-01 

O Tribunal de Santarém condenou, esta quarta-feira, o ex-presidente da Câmara do Entroncamento, Jaime Ramos (PSD), a uma pena de prisão, suspensa, de dois anos e seis meses, por prevaricação no exercício de cargo público. Decisão que Ramos não concorda e, por isso, irá recorrer.
O crime de prevaricação de que foi acusado, recorde-se, refere-se a uma coima que o município deixou prescrever tendo sido beneficiada, dessa forma, uma empresa de construção civil que foi alvo de uma contraordenação por parte dos serviços do município a que presidia, por ocupação indevida de espaço público ao erigir uma vedação sem o respetivo licenciamento.

A juíza considerou “grave” que alguém que deve garantir o tratamento igual de todos os cidadãos tenha deixado prescrever uma contraordenação, levantada em 2008 a uma empresa por ocupação ilegal do espaço público, alegando o uso de “bom senso”.

Os dois outros arguidos no processo, o antigo director do departamento de Urbanismo e Obras Públicas da câmara do Entroncamento e o sócio-gerente de um gabinete de projectos acusado de cumplicidade no crime de abuso de poder praticado pelo funcionário do município, foram absolvidos por não terem sido provados perante o tribunal os factos de que vinham acusados.

Num comunicado à imprensa Jaime Ramos afirma que irá recorrer desta decisão que o responsailiza pela prática de um crime de prevaricação no exercício de cargo público.

“Recorro de uma condenação injusta porque a minha honra e a dos colaboradores do município foram postas em causa e a honra estará sempre acima de tudo”, começa por dizer o autarca, actualmente presidente da direcção da Fundação Ginestal Machado, entiadade que gere o Museu Nacional Ferroviário.

“Durante 12 anos fui, com muita honra, esforço e dedicação, presidente da Câmara Municipal do Entroncamento. Fi-lo sempre com sentido de protecção do interesse público, em primeiro lugar, sabendo que aquilo que geria era património de todos e que, perante qualquer decisão, seria eu o chamado a responder. Nunca tive medo de responder pelos meus actos, por ter a consciência tranquila e por saber que todos os colaboradores das minhas equipas e os trabalhadores da autarquia sempre fizeram o melhor que sabiam e podiam”, diz ainda Jaime Ramos que sublinha que em 65 anos de vida nunca antes se tinha sentado no banco dos réus.
“Para o Ministério Público eu teria beneficiado uma empresa de construções. Não se compreende desde logo como é que se beneficia um construtor quando, na verdade, impedimos que a empresa de construções fizesse aquilo que inicialmente tinha previsto, diminuindo o número de habitações e de espaços para comércio. Ora, visto que o processo remonta a 2008, dificilmente me lembraria do que se tinha passado e pedi a todos os envolvidos que me ajudassem a compreender o que estaria em causa. Dificilmente se encontrou o que o Ministério Público classifica de forma rocambolesca como «crime de prevaricação de titular de cargo político»”, reitera.

Na versão de Jaime Ramos, em Janeiro de 2002, pouco depois de ter chegdo à câmara, esta devia “mais de setenta mil euros” à empresa de construções que estava a construir habitações na zona da “Cidade Nova”, freguesia de S. João Batista. “Queixava-se frequentemente o construtor que todos os dias a zona em que estava a fazer a obra era alvo de assaltos, havendo diversas queixas na PSP tendo decidido o empresário, para salvaguardar o seu património, colocar uns tapumes a vedar a zona, não tendo, no entanto, pedido a devida licença para ocupação do solo.
Para benefício do concelho foi solicitado que as estruturas a colocar tivessem a qualidade suficiente para que a zona fosse beneficiada e não prejudicada pelas vedações colocadas. “Assim aconteceu”.

“Quando me chegou às mãos o auto de notícia dos serviços sobre tal ocupação ilegal, percebendo a priori que as áreas descritas eram manifestamente superiores à realidade e sabendo da enorme dívida que o Município tinha à empresa, dei despacho à informação dos serviços e solicitei ainda que fosse realizada uma reunião com o responsável da referida empresa para resolver a contenda.

Foram realizadas, pelos menos, três reuniões entre os serviços da Câmara e a empresa construtora. Pensei estar a agir bem e sinceramente ainda hoje acho que agi. Mas, segundo o Ministério Público, deveriam os serviços ter-me proposto, e eu ter aceite, nomear um instrutor para o processo. Eu não fazia sequer ideia que a lei o exigia e os colaboradores da Câmara envolvidos no processo jamais deixariam de cumprir a lei se dela tivessem conhecimento.
E é por isto, e só por isto, que hoje o Tribunal me condenou a uma pena suspensa de dois anos e seis meses. Não me condenam por mais nada, nem me acusam do que quer que seja para além disto. Aliás, referem mesmo que esta pena, próxima do mínimo que se pode aplicar, surge por não haver mais nada a apontar. Ou seja, por uma proposta dos serviços que despachei condenam-me, mas não encontram na minha conduta outras irregularidades”.

“Aquilo que fiz foi da forma que considerava ser a mais correcta, no sentido da equidade para com o cidadão, nunca lesando o interesse público”, conclui.


Foto: Jaime Ramos (em segundo plano na imagem) considera acórdão lesivo para a sua boa reputação

 

 

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