Torres Novas: vasculhar nos contentores e lançar lixo a granel vai passar a ser punido com multa
Sociedade » 2015-02-19A câmara municipal de Torres Novas está a trabalhar na criação do regulamento do serviço de gestão de resíduos urbanos e limpeza urbana no município, que além de determinar as regras de prestação do serviço (que envolve os serviços municipais e empresas prestadoras de serviço), define também um conjunto de normas e de deveres destinadas aos munícipes. As coimas não serão brandas. Saiba o que não deve fazer.
Mas há também um capítulo (higiene e limpeza pública) que é mais abrangente e determina um conjunto de interdições e proibições no espaço público. Trata-se de uma espécie manual de boas práticas que, numa sociedade do século XXI, não deveria ser necessário existir. Mas, na verdade, basta dar uma volta por aí para perceber que há quem quebre as mais elementares regras de bom senso nesta matéria.
Uma das questões referidas nesta secção do regulamento, que já foi discutido em reuniões de câmara públicas mas, entretanto, voltou para os serviços para ser melhorado, refere-se ao adequado acondicionamento do lixo, apontando o regulamento para a importância de este ser colocado em sacos fechados, e não a granel, e preferencialmente entre as 19 horas e meia-noite, de modo a diminuir o tempo de permanência dos resíduos nos contentores.
Já a deposição dos resíduos selectivos não deve ser feita para lá das 23 horas, nomeadamente o vidro, de modo a minimizar os incómodos provocados pelo ruído. No entanto o regulamento não refere, como sugeriu a vereadora Helena Pinto numa reunião de câmara de Janeiro, que essa limitação apenas deva impor-se para a deposição do vidro, já que a colocação do papel e de plástico nos ecopontos não é uma actividade que provoque ruído.
A vereadora do Bloco de Esquerda contestou ainda uma norma que proíbe o acto de se remexer nos resíduos depositados nos equipamentos, defendendo que não se deve impedir que algumas pessoas tentem encontrar alguma coisa que comer. ”As leis devem ser feitas para serem cumpridas, senão não vale a pena fazê-las. Como se cobra uma coima a uma pessoa que tenha de andar à procura de comida nos caixotes do lixo?”, questionou Helena Pinto.
Neste capítulo há diversas proibições que, a serem violadas, resultam na aplicação de coimas que podem ir dos 250 aos 22 mil euros, havendo um agravamento do valor das coimas para empresas, face a pessoas singulares.
Despejar para a via pública águas provenientes de lavagens; depositar objectos ou efluentes nas sarjetas; afixar publicidade em locais não destinados para o efeito ou sem autorização; efectuar actividades que prejudiquem o ambiente (como lavar, pintar, lubrificar ou reparar veículos); cuspir, urinar ou conspurcar a via pública; alimentar animais colocando alimento à disposição nos espaços públicos ou não apanhar os dejectos dos animais, são algumas das proibições constantes neste regulamento e que, a serem violadas, serão punidas com multas.
A fiscalização e a instrução dos processos de contra-ordenação, assim como a sua aplicação, competem ao município. Quando o regulamento entrar em vigor, o valor das coimas será aplicado em função da gravidade da contra-ordenação.
Torres Novas: vasculhar nos contentores e lançar lixo a granel vai passar a ser punido com multa
Sociedade » 2015-02-19A câmara municipal de Torres Novas está a trabalhar na criação do regulamento do serviço de gestão de resíduos urbanos e limpeza urbana no município, que além de determinar as regras de prestação do serviço (que envolve os serviços municipais e empresas prestadoras de serviço), define também um conjunto de normas e de deveres destinadas aos munícipes. As coimas não serão brandas. Saiba o que não deve fazer.
Mas há também um capítulo (higiene e limpeza pública) que é mais abrangente e determina um conjunto de interdições e proibições no espaço público. Trata-se de uma espécie manual de boas práticas que, numa sociedade do século XXI, não deveria ser necessário existir. Mas, na verdade, basta dar uma volta por aí para perceber que há quem quebre as mais elementares regras de bom senso nesta matéria.
Uma das questões referidas nesta secção do regulamento, que já foi discutido em reuniões de câmara públicas mas, entretanto, voltou para os serviços para ser melhorado, refere-se ao adequado acondicionamento do lixo, apontando o regulamento para a importância de este ser colocado em sacos fechados, e não a granel, e preferencialmente entre as 19 horas e meia-noite, de modo a diminuir o tempo de permanência dos resíduos nos contentores.
Já a deposição dos resíduos selectivos não deve ser feita para lá das 23 horas, nomeadamente o vidro, de modo a minimizar os incómodos provocados pelo ruído. No entanto o regulamento não refere, como sugeriu a vereadora Helena Pinto numa reunião de câmara de Janeiro, que essa limitação apenas deva impor-se para a deposição do vidro, já que a colocação do papel e de plástico nos ecopontos não é uma actividade que provoque ruído.
A vereadora do Bloco de Esquerda contestou ainda uma norma que proíbe o acto de se remexer nos resíduos depositados nos equipamentos, defendendo que não se deve impedir que algumas pessoas tentem encontrar alguma coisa que comer. ”As leis devem ser feitas para serem cumpridas, senão não vale a pena fazê-las. Como se cobra uma coima a uma pessoa que tenha de andar à procura de comida nos caixotes do lixo?”, questionou Helena Pinto.
Neste capítulo há diversas proibições que, a serem violadas, resultam na aplicação de coimas que podem ir dos 250 aos 22 mil euros, havendo um agravamento do valor das coimas para empresas, face a pessoas singulares.
Despejar para a via pública águas provenientes de lavagens; depositar objectos ou efluentes nas sarjetas; afixar publicidade em locais não destinados para o efeito ou sem autorização; efectuar actividades que prejudiquem o ambiente (como lavar, pintar, lubrificar ou reparar veículos); cuspir, urinar ou conspurcar a via pública; alimentar animais colocando alimento à disposição nos espaços públicos ou não apanhar os dejectos dos animais, são algumas das proibições constantes neste regulamento e que, a serem violadas, serão punidas com multas.
A fiscalização e a instrução dos processos de contra-ordenação, assim como a sua aplicação, competem ao município. Quando o regulamento entrar em vigor, o valor das coimas será aplicado em função da gravidade da contra-ordenação.
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