Autárquicas: Presidente da Câmara de Ourém diz-se alvo de "estratégia armadilhada" para evitar a sua recandidatura
Sociedade » 2017-09-13
O socialista Paulo Fonseca disse que foi alvo de uma "estratégia organizada e armadilhada" que conduziu à sua inelegibilidade ao município de Ourém, no distrito de Santarém, por decisão do Tribunal Constitucional (TC).
Paulo Fonseca, que liderou o concelho nos últimos oito anos, está impedido de se recandidatar às eleições autárquicas de 01 de outubro por estar envolvido num processo de insolvência.
Hoje à noite, em conferência de imprensa, o ainda presidente da Câmara de Ourém disse que a justiça se encontra num "sistema moribundo e impediu um cidadão de ser submetido à escolha livre dos cidadãos".
Manifestando-se de "mãos limpas e consciência tranquila", Paulo Fonseca salientou que foi declarado insolvente por, até 2008, ter sido sócio de uma empresa que faliu e da qual nunca foi gerente.
"Eu, que nunca fui gerente, fui declarado insolvente, e o outro sócio, apesar de ser o gerente, nunca foi colocado como insolvente", explicou o autarca, considerando que "isto já dá para tirar uma conclusão evidente".
"Como é que quem tem a responsabilidade de gerir um processo não tem qualquer penalização, o seu processo é arquivado, e em relação a mim sou considerado insolvente", acrescentou.
Aos jornalistas, Paulo Fonseca afirmou que desde 2008 até hoje nunca foi chamado a tribunal para se pronunciar sobre a sua situação.
"Esta é uma segunda conclusão que me parece absolutamente evidente", sublinhou.
Por outro lado, adiantou que a 04 de agosto solicitou uma assembleia de credores ao Tribunal de Santarém, que se tivesse sido marcada "as listas [de candidatos] estariam regulares e o meu nome seria aceite".
O ainda presidente da Câmara de Ourém disse que passou "oito anos [de governação autárquica] de grande sufoco, numa estratégia devidamente montada, organizada e armadilhada".
Segundo Paulo Fonseca, ao longo do processo aconteceram peripécias de todo o tipo, uma delas 17 dias antes das últimas eleições autárquicas, com a realização de buscas da Polícia Judiciária ao município.
"Valeu tudo, menos tirar olhos", enfatizou.
O TC indeferiu segunda-feira o recurso apresentado pelo Partido Socialista confirmando a inelegibilidade do seu candidato à presidência da Câmara de Ourém, por este se encontrar em processo de insolvência.
No seu acórdão, o Tribunal Constitucional (TC) nega provimento ao recurso interposto pelo PS à decisão tomada pelo Tribunal Judicial da Comarca de Santarém - Juízo Local Cível de Ourém em 17 de agosto último e confirmada pelo mesmo tribunal a 24 de agosto, data em que foi rejeitada a reclamação à primeira decisão.
O TC confirma igualmente a decisão de que o lugar de Paulo Fonseca passe a ser ocupado pela número dois da lista, a psicóloga clínica Cília Maria de Jesus Seixo, 55 anos, professora de Filosofia e Psicologia em Fátima, "sendo a lista reajustada pela ordem de precedência dos sucessivos candidatos dela constantes".
No seu recurso, o PS reiterava o facto de o processo de insolvência de Paulo Fonseca não estar concluído e invocava a alegada violação dos princípios constitucionais da proporcionalidade, por se transpor a incapacidade de gestão de património pessoal para a gestão do património público, apontando "a forma como o mesmo geriu o município no mandato cessante", e da igualdade, por a inelegibilidade dos insolventes compreender apenas a eleição para órgãos autárquicos.
Autárquicas: Presidente da Câmara de Ourém diz-se alvo de "estratégia armadilhada" para evitar a sua recandidatura
Sociedade » 2017-09-13O socialista Paulo Fonseca disse que foi alvo de uma "estratégia organizada e armadilhada" que conduziu à sua inelegibilidade ao município de Ourém, no distrito de Santarém, por decisão do Tribunal Constitucional (TC).
Paulo Fonseca, que liderou o concelho nos últimos oito anos, está impedido de se recandidatar às eleições autárquicas de 01 de outubro por estar envolvido num processo de insolvência.
Hoje à noite, em conferência de imprensa, o ainda presidente da Câmara de Ourém disse que a justiça se encontra num "sistema moribundo e impediu um cidadão de ser submetido à escolha livre dos cidadãos".
Manifestando-se de "mãos limpas e consciência tranquila", Paulo Fonseca salientou que foi declarado insolvente por, até 2008, ter sido sócio de uma empresa que faliu e da qual nunca foi gerente.
"Eu, que nunca fui gerente, fui declarado insolvente, e o outro sócio, apesar de ser o gerente, nunca foi colocado como insolvente", explicou o autarca, considerando que "isto já dá para tirar uma conclusão evidente".
"Como é que quem tem a responsabilidade de gerir um processo não tem qualquer penalização, o seu processo é arquivado, e em relação a mim sou considerado insolvente", acrescentou.
Aos jornalistas, Paulo Fonseca afirmou que desde 2008 até hoje nunca foi chamado a tribunal para se pronunciar sobre a sua situação.
"Esta é uma segunda conclusão que me parece absolutamente evidente", sublinhou.
Por outro lado, adiantou que a 04 de agosto solicitou uma assembleia de credores ao Tribunal de Santarém, que se tivesse sido marcada "as listas [de candidatos] estariam regulares e o meu nome seria aceite".
O ainda presidente da Câmara de Ourém disse que passou "oito anos [de governação autárquica] de grande sufoco, numa estratégia devidamente montada, organizada e armadilhada".
Segundo Paulo Fonseca, ao longo do processo aconteceram peripécias de todo o tipo, uma delas 17 dias antes das últimas eleições autárquicas, com a realização de buscas da Polícia Judiciária ao município.
"Valeu tudo, menos tirar olhos", enfatizou.
O TC indeferiu segunda-feira o recurso apresentado pelo Partido Socialista confirmando a inelegibilidade do seu candidato à presidência da Câmara de Ourém, por este se encontrar em processo de insolvência.
No seu acórdão, o Tribunal Constitucional (TC) nega provimento ao recurso interposto pelo PS à decisão tomada pelo Tribunal Judicial da Comarca de Santarém - Juízo Local Cível de Ourém em 17 de agosto último e confirmada pelo mesmo tribunal a 24 de agosto, data em que foi rejeitada a reclamação à primeira decisão.
O TC confirma igualmente a decisão de que o lugar de Paulo Fonseca passe a ser ocupado pela número dois da lista, a psicóloga clínica Cília Maria de Jesus Seixo, 55 anos, professora de Filosofia e Psicologia em Fátima, "sendo a lista reajustada pela ordem de precedência dos sucessivos candidatos dela constantes".
No seu recurso, o PS reiterava o facto de o processo de insolvência de Paulo Fonseca não estar concluído e invocava a alegada violação dos princípios constitucionais da proporcionalidade, por se transpor a incapacidade de gestão de património pessoal para a gestão do património público, apontando "a forma como o mesmo geriu o município no mandato cessante", e da igualdade, por a inelegibilidade dos insolventes compreender apenas a eleição para órgãos autárquicos.
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