CDTN: Afonso Alves com castigo pesado
Desporto » 2019-11-21Dois meses de suspensão e 200 euros de multa
Os dois meses de suspensão e os 200 euros de multa são, à partida, um castigo exemplar mas, à luz dos regulamentos disciplinares, percebe-se que o Conselho de Disciplina da Associação de Futebol de Santarém até foi brando e ficou-se pelos mínimos. Senão, vejamos:
O que esteve em causa foram alegadas ofensas dirigidas ao árbitro Henrique Paula, por parte do técnico torrejano, no encontro entre “amarelos” e cartaxenses, no dia 9 de Novembro, em jogo da 9.ª jornada do distrital da primeira divisão – o jogo terminou com uma igualdade a zero.
Na divulgação do mapa de castigos número 106, o processo sumário levantado a Afonso Alves pelo Conselho de Disciplina é enquadrado no artigo n.º 98.1 do Regulamento Disciplinar da AFS, que remete para as questões relacionadas com as ameaças, injúrias e ofensas à reputação. Os regulamentos são claros e referem que quando estes impropérios são dirigidos a elementos da equipa de arbitragem, as multas vão de 150 a 300 euros e a pena de suspensão pode ir de um mês a um ano. Neste caso, em concreto, o CD decidiu ficar-se quase pela pena mínima.
Contactado pelo Jornal Torrejano, Afonso Alves preferiu não fazer qualquer tipo de comentário uma vez que o assunto “ainda está a ser resolvido”. “Se haverá recurso? Só o clube poderá responder”, disse apenas.
De referir que, sem falar em nomes, o Núcleo de Árbitros da Lezíria do Tejo acusou “um treinador de um clube que milita na 1.ª divisão distrital da Associação de Futebol de Santarém” de ter proferido palavras consideradas muito ofensivas. Na mesma comunicação, divulgada pela rádio Hertz, aquele organismo dizia repudiar quaisquer actos de violência no futebol distrital, quer sejam verbais, ou não, lamentando ainda que a época tenha já ficado marcada “por episódios comportamentais graves, com consequências sem precedentes”.
Afonso Alves considera que o facto de o Núcleo de Árbitros da Lezíria do Tejo ao não ter mencionado nomes na declaração que fez, significará “que não se quis pôr a jeito de se sujeitar a um processo de difamação na medida em que o que disse não corresponda à verdade”.
De referir que o Núcleo de Árbitros da Lezíria do Tejo acusou ainda “esse” treinador de ter passado o jogo a proferir impropérios à equipa de arbitragem”.
CDTN: Afonso Alves com castigo pesado
Desporto » 2019-11-21Dois meses de suspensão e 200 euros de multa
Os dois meses de suspensão e os 200 euros de multa são, à partida, um castigo exemplar mas, à luz dos regulamentos disciplinares, percebe-se que o Conselho de Disciplina da Associação de Futebol de Santarém até foi brando e ficou-se pelos mínimos. Senão, vejamos:
O que esteve em causa foram alegadas ofensas dirigidas ao árbitro Henrique Paula, por parte do técnico torrejano, no encontro entre “amarelos” e cartaxenses, no dia 9 de Novembro, em jogo da 9.ª jornada do distrital da primeira divisão – o jogo terminou com uma igualdade a zero.
Na divulgação do mapa de castigos número 106, o processo sumário levantado a Afonso Alves pelo Conselho de Disciplina é enquadrado no artigo n.º 98.1 do Regulamento Disciplinar da AFS, que remete para as questões relacionadas com as ameaças, injúrias e ofensas à reputação. Os regulamentos são claros e referem que quando estes impropérios são dirigidos a elementos da equipa de arbitragem, as multas vão de 150 a 300 euros e a pena de suspensão pode ir de um mês a um ano. Neste caso, em concreto, o CD decidiu ficar-se quase pela pena mínima.
Contactado pelo Jornal Torrejano, Afonso Alves preferiu não fazer qualquer tipo de comentário uma vez que o assunto “ainda está a ser resolvido”. “Se haverá recurso? Só o clube poderá responder”, disse apenas.
De referir que, sem falar em nomes, o Núcleo de Árbitros da Lezíria do Tejo acusou “um treinador de um clube que milita na 1.ª divisão distrital da Associação de Futebol de Santarém” de ter proferido palavras consideradas muito ofensivas. Na mesma comunicação, divulgada pela rádio Hertz, aquele organismo dizia repudiar quaisquer actos de violência no futebol distrital, quer sejam verbais, ou não, lamentando ainda que a época tenha já ficado marcada “por episódios comportamentais graves, com consequências sem precedentes”.
Afonso Alves considera que o facto de o Núcleo de Árbitros da Lezíria do Tejo ao não ter mencionado nomes na declaração que fez, significará “que não se quis pôr a jeito de se sujeitar a um processo de difamação na medida em que o que disse não corresponda à verdade”.
De referir que o Núcleo de Árbitros da Lezíria do Tejo acusou ainda “esse” treinador de ter passado o jogo a proferir impropérios à equipa de arbitragem”.
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