PUBLICIDADE INSTITUCIONAL - Associação Humanitária dos Bombeiros Voluntários Torrejanos
Sociedade » 2024-12-06
Associação Humanitária dos Bombeiros Voluntários Torrejanos
Assembleia Geral
CONVOCATÓRIA
Nos termos do disposto na alínea a) do Artigo 23º e Artigo 26º dos Estatutos da Associação Humanitária dos Bombeiros Voluntários Torrejanos, convoco os digníssimos sócios para reunião ordinária da Assembleia-Geral, no dia 21 de Dezembro de 2024, às 20H000, na sede da Associação sita em Torres Novas,
com a seguinte Ordem de Trabalhos:
Ponto 1 - Leitura e aprovação da ata da reunião de 27-09-2024.
Ponto 2 - Aprovação do Plano de Atividades e Orçamento para o ano de 2025.
Ponto 3 - Outros assuntos de interesse para a Associação.
Notas:
Artigo 27º , nº 6 - A Assembleia só poderá reunir à hora marcada com a presença da maioria dos seus sócios e uma hora depois com qualquer número de sócios.
Artigo 21º , nº 1 -A Assembleia Geral é a reunião de sócios efetivos com, pelo menos, noventa dias de efetividade e no pleno gozo dos seu direitos associativos e nela reside o poder supremo da Associação. Consideram-se sócios no pleno gozo dos seus direitos os que não tenham as suas quotas em atraso por período superior a noventa dias e não se encontrem suspensos por deliberação da Direção.
Torres Novas, 04 de Dezembro de 2024
O Presidente da Mesa da Assembleia-Geral
Arnaldo F. R. Santos
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Sociedade » 2024-12-06Associação Humanitária dos Bombeiros Voluntários Torrejanos
Assembleia Geral
CONVOCATÓRIA
Nos termos do disposto na alínea a) do Artigo 23º e Artigo 26º dos Estatutos da Associação Humanitária dos Bombeiros Voluntários Torrejanos, convoco os digníssimos sócios para reunião ordinária da Assembleia-Geral, no dia 21 de Dezembro de 2024, às 20H000, na sede da Associação sita em Torres Novas,
com a seguinte Ordem de Trabalhos:
Ponto 1 - Leitura e aprovação da ata da reunião de 27-09-2024.
Ponto 2 - Aprovação do Plano de Atividades e Orçamento para o ano de 2025.
Ponto 3 - Outros assuntos de interesse para a Associação.
Notas:
Artigo 27º , nº 6 - A Assembleia só poderá reunir à hora marcada com a presença da maioria dos seus sócios e uma hora depois com qualquer número de sócios.
Artigo 21º , nº 1 -A Assembleia Geral é a reunião de sócios efetivos com, pelo menos, noventa dias de efetividade e no pleno gozo dos seu direitos associativos e nela reside o poder supremo da Associação. Consideram-se sócios no pleno gozo dos seus direitos os que não tenham as suas quotas em atraso por período superior a noventa dias e não se encontrem suspensos por deliberação da Direção.
Torres Novas, 04 de Dezembro de 2024
O Presidente da Mesa da Assembleia-Geral
Arnaldo F. R. Santos
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