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Relação de Évora nega recurso da Fabrióleo no primeiro processo contra Pedro Triguinho

Sociedade  »  2020-02-22 

Depois de ter desistido, no dia da leitura da sentença, 4 de Fevereiro de 2020, do segundo processo movido a Pedro Triguinho, a Fabrióleo viu agora o Tribunal da Relação de Évora negar provimento ao recurso que a empresa tinha apresentado, depois da sentença que absolveu o dirigente do Basta num primeiro processo que lhe movera e que correu no Tribunal de Torres Novas, com desfecho em 22 de Março de 2019.

Nesse processo, uma administradora da Fabrióleo acusava Pedro Triguinho de ter proferido palavras atentatórias da sua honra e bom nome, causando-lhe, na sua versão, sofrimento psicológico e depressão. Tudo teve início em Dezembro de 2016, numa troca de postagens no facebook na sequência de uma assembleia municipal em que estiveram presentes trabalhadores da Fabrióleo e em que se decidia sobre a aprovação de uma declaração de interesse público à empresa, que viria a ser negado por aquele órgão. Vivia-se um momento explosivo naquela altura, com acesas queixas da população face à poluição da ribeira da Boa Água.

Em conversa de Facebook, Pedro Triguinho, referindo-se à presença dos trabalhadores e aos factos associados, escreveu um post em que insinuava que teriam sido mandados pela administradora em causa, que “segundo dizem”, escreveu o ambientalista, “é o diabo em pessoa”. Foi esta expressão que levou a administradora da Fabrióleo a intentar uma queixa crime contra Pedro Triguinho, por ver nela um ataque directo à sua personalidade e bom nome.

O tribunal julgou e absolveu Pedro Triguinho, em Março de 2019, por ter entendido que a expressão não se dirigia à pessoa em si e ao núcleo da sua personalidade, mas à figura pública de administradora de uma empresa e à sua actuação enquanto tal, num momento em que a Fabrióleo estava sob fogo cerrado da população de Carreiro de Areia, das associações ambientalistas e das autoridades ambientais.

A decisão não agradou à promotora da queixa, que interpôs recurso na Relação de Évora. Por acórdão datado de 4 de Fevereiro, os juízes daquele tribunal superior, depois de abundante prosa de dezenas de páginas, em que fazem o balanço da doutrina fixada e relacionada com os equilíbrios entre liberdade de expressão e o direito ao bom nome, sobretudo de personagens públicas (da política, do desporto, da economia, etc), subscrevendo a tese, já pacífica nas instâncias do direito internacional, de que as figuras públicas terão de admitir uma maior latitude das críticas de que são alvo, mesmo incisivas, agressivas e verbalmente violentas (desde que não atinjam a pessoa na sua singularidade, mas a sua actuação pública), não atenderam aos argumentos do recurso, mantendo a decisão do tribunal de Torres Novas.

O acórdão da Relação mantém que, mesmo a expressão usada por Triguinho, se referia à acção da queixosa enquanto administradora de uma empresa, empresa essa já objecto de contra-ordenações ambientais e de grande animosidade da população local, e não a aspectos da sua personalidade intrínseca, não atingindo a sua dignidade pessoal.

Negado o recurso, a recorrente foi condenada a pagar as custas crime e cíveis desta demanda.

 

 

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