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Na Rota do Almonda: uma vergonha para o concelho, uma vergonha para o país

Sociedade  »  2022-06-04 

Por todo o interior deste país, as autarquias têm feito um esforço notável no aproveitamento paisagístico das suas linhas de água, transformando-as em zonas de lazer ou de passeio. Praias fluviais, áreas de lazer, passadiços, parques ribeirinhos, caminhos pedestres, uma variedade de soluções que têm como objectivo o aproveitamento do que, muitas vezes, não passa de pequenas ribeiras, mas em que a imaginação e o bom gosto conseguem fazer milagres.

Não é preciso falar do Alva, do Paiva ou do Alamal e outros exemplos que enchem de orgulho as pequena autarquias, câmaras de reduzidas posses, e as populações, que reconhecem o trabalho feito, para além de quem visita esses paradisíacos locais do interior do país.

Num pequeno raio de 50 ou 60 km à nossa volta temos muitos exemplos desses pequenos empreendimentos, a começar pelo Bonito, no Entroncamento, os Olhos de Água em Alcanena, o Agroal, que há trinta anos era uma desgraça total e hoje é o que é, mas podíamos falar de pequenos tesouros aqui tão perto como o Carvoeiro ou as Fráguas de São Simão.

No contexto de todo este panorama que enobrece as autarquias mais pobres e menos dotadas de recursos, o rio Almonda é a excepção pela negativa, apesar de há 30 anos fazer parte dos programas eleitorais, das promessas e dos discursos dos partidos que têm ocupado o poder autárquico torrejano.

Na verdade, o Rio Almonda é uma inexistência, se exceptuarmos um pequeno troço urbano que atravessa a cidade, entre a ponte do Raro e o largo do Lamego, outro troço de cerca de 200 metros em Lapas e outro ainda mais pequeno junto ao açude das Ribeiras. Quanto ao resto, o rio Almonda é um caos de quilómetros e quilómetros de margens caídas, árvores atravessadas no leito, impenetrável em muitos troços, lixo acumulado a fazer de açudes, açudes destroçados, leito vegetalizado por falta de limpeza, aqui e ali um pequeno riacho sem caudal que se confunde com um charco. Na verdade, uma autêntica miséria escondida e da qual ninguém quer saber: autarquia, particulares e administração central.

Há uns anos, a autarquia anunciou, com pompa e circunstância, a “Rota do Almonda”, um caminho pedestre de 23 km ao longo do rio que pretende “definir o concelho de Torres Novas: o Almonda.” A promoção da autarquia, distribuída em folhetos e publicada no seu site oficial, diz que a rota faz a ligação entre duas áreas naturais de grande beleza e biodiversidade: “o Parque Natural das Serras de Aire e Candeeiros e a Reserva Natural do Paul do Boquilobo. Entre as formas cársicas do Maciço Calcário Estremenho e as terras planas da Bacia do Tejo, a Rota do Almonda está dividida em três troços, que correspondem às etapas do curso do rio à superfície: as colinas, a cidade e a várzea”. Se fosse verdade, aí estava um excelente programa de fruição paisagística, isto é, se o motivo agregador, o rio Almonda, não fosse uma realidade miserável. A propaganda camarária começa logo por enganar os visitantes, convidando-os a fazer o percurso desde a nascente até à foz: “Da sua nascente até às várzeas alagadas, parta à descoberta do Almonda, um rio com muito para desvendar”.

Imaginemos que algum dos cada vez mais admiradores deste tipo de turismo, consultando sites e bases de dados, se apresenta junto ao início da “Rota do Almonda” para fazer o tão prometedor passeio da propaganda autárquica. Vai dar consigo em cima da ponte do Moinho da Fonte, um horrível pontão de cimento que continua assim desde que há décadas foi destruída a antiga ponte, e que se fosse noutra terra já tinha gradeamentos para se poder ter a vista do rio. Olha para o placard que anuncia o início da rota. Procura vislumbrar o rio para lá da ponte. À partida, não lhe parece um rio, porque vê apenas um imenso canavial que cobre todo o seu alcance visual. (FOTO 1) Não há fronteiras entre a guarda da ponte, o canavial, a margem, o leito atravancado de lixo e um fio de água que corre por ali (será isto o rio Almonda? - pergunta).

O visitante respira fundo, vira-se para o outro lado da ponte, a jusante: vê uns enormes troncos de árvores caídos para o leito daquilo que aqui já lhe parece ao menos uma ribeira (FOTO 2). Interroga-se da razão que levou a que os troncos fossem deixados debruçados sobre as águas e da razão ainda maior que possa explicar o facto de, no início de uma notável “rota do rio Almonda”, as margens não estejam limpas, consolidadas e o leito também limpo e desimpedido (mal ele sabe que o panorama, agora já o que se vê na FOTO3.

Volta-se de novo para a outra guarda da ponte. Pensa: isto deve ser mesmo o rio Almonda. Espreita melhor. Entre os canaviais que ocupam a margem e escondem quase todo o leito do rio junto à ponte (FOTO 4), num cenário chocante, consegue vislumbrar, agora com um pouco mais de nitidez, uma linha de água, uma pífia linha de água FOTO 5), que dantes, antes de terem destruído o açude que alimentava o moinho do Manel Joaquim, também destruído, garantia um plano de água com alguma dimensão e beleza naquele local FOTO 6), mas esta paisagem fantástica tem muitas décadas...já nada existe.

O visitante, que leu o folheto, que diz que o percurso vai da nascente à foz, verifica que, analisado todo aquele incompreensível cenário, ali não deve ser a nascente. Por portas e travessas, fica a saber que tem de caminhar pela estrada do Moinho da Fonte até bem próximo do arrife e, passando por casas em ruínas, dá finalmente com a nascente (na verdade, dá com uma barragem que submergiu a nascente do rio). Sente-se em Alcatraz, a liberdade para lá de uma ostensiva e desproporcionada vedação metálica e um cadeado só ao alcance do “vidrinhos” do Papillon. Pensa: uma pessoa senta-se no paredão de Castelo de Bode em risco de cair para as águas profundas, esbarra no Cais das Colunas e pode afogar-se no lodo do Tejo e aqui, nesta pequena represa, não bastava uma placa de aviso de perigo a ilibar particulares e autoridades de eventuais acidentes?

 Deprimido com aquele cenário, pergunta-se: mas se a Rota vai da nascente à foz, por que razão a placa inicial não está aqui junto à nascente, como devia estar, mas em cima de uma ponte virada para um canavial? Depois, olha para sul e vê o rio desaparecer por baixo de velhas construções fabris, uma cena que nunca tinha visto e constata que a alegada “Rota” da nascente até à foz será uma impossibilidade prática, se não lhe der para aventura de tentar atravessar aquele túnel até sair do outro lado e recuperar o leito livre do rio.

O nosso turista volta à ponte e à placa virada para o canavial. Pensa e repensa: Bom, se isto é o início da “rota do Almonda”, o que não será daqui para a frente? Desmotivado, desconfiado, desanimado, arrependido, pede que o venham buscar e, para não dar o tempo como perdido, vai até aos Olhos de Água, a 15 km dali. Recupera o fôlego e esquece o rio Almonda e a sua famosa rota. Como se tudo não tivesse passado de um sonho mau.

Quem tem de limpar o leito e as margens do rio?

Pergunta o leitor mais perspicaz: por que razão a reportagem não confrontou as entidades que têm competência e obrigação de proceder à limpeza dos leitos e das margens dos rios? Pela simples razão de que, nestas circunstâncias, a habitual arrogância e opacidade da administração central e local, não se tratando de televisões, ou não respondem ou chutam para canto. Não assumem as suas responsabilidades (se as assumissem o rio não estava assim, naquilo que lhe compete), nem assumem as suas competências para obrigar os particulares ao cumprimento da lei por razões meramente eleitoralistas ou para não afrontarem poderes particulares que se julgam impunes.

De qualquer modo, os leitores ficam com a informação, clara como água, daquilo que compete a quem nesta matéria, sem margem para dúvidas ou interpretações. Recorda a Agência Portuguesa do Ambiente, no seu site oficial:

“O enquadramento legal para a utilização dos recursos hídricos deixou de considerar as acções de limpeza e desobstrução de linhas de água como utilizações. Não obstante, permanece a obrigatoriedade de as realizar, já que o artigo 33.º da Lei da Água prevê a limpeza e desobstrução dos álveos [leitos] das linhas de água como uma das medidas de conservação e reabilitação da rede hidrográfica e zonas ribeirinhas, executadas sempre sob orientação da APA, sendo da responsabilidade dos municípios, nos aglomerados urbanos, dos proprietários, nas frentes particulares fora dos aglomerados urbanos, dos organismos dotados de competência, própria ou delegada, para a gestão dos recursos hídricos na área, nos demais casos. Sempre que possível, os trabalhos devem ser acompanhados e fiscalizados por técnicos com formação ambiental adequada. Assim, a realização das referidas ações deve ser comunicada à APA, através dos Departamentos de Administração de Região Hidrográfica”.

Portanto, nos troços do rio que atravessam os núcleos urbanos ou áreas urbanas assim definidas no actual PDM, a saber, no Bairro José Dias Simão, Almonda, da ponte do Moinho da Fonte até ao final da zona urbana, na Ribeira Branca, no troço entre as duas povoações, em Lapas, desde a ponte para a Banda de Além até aos Pimenteis, em Torres Novas, desde a zona de Entre-Águas até aos Mesiões, a responsabilidade da limpeza do leito e das margens é do município de Torres Novas. Nos troços restantes do rio, a responsabilidade é dos proprietários particulares, e das autoridades que devem escrutinar o cumprimento da lei. A APA adianta que para as acções de natureza corrente (por exemplo a extração de um canavial ou a retirada de árvores ou lixos) bastará que seja feita comunicação das mesmas.

Por conseguinte, no caso em apreço, do troço imediatamente antes da ponte do Moinho da Fonte e do troço a montante dela, é óbvia a responsabilidade, em cada caso. Em geral, a culpa é dos municípios por não actuarem nas áreas da sua jurisdição, é dos particulares por não cumprirem a lei, é da administração central por não obrigar os particulares a cumprir a lei e, sabendo-se como neste caso a administração central deixou de ter presença e capacidade de acção localmente, a culpa toda volta a ser dos municípios, que possuem prerrogativas legais para poderem substituir as outras entidades por inação ou ausência delas, ou por reiterado incumprimento da lei.

 

 

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