Sucateiros julgados em Torres Novas por fraude fiscal condenados a pagar 15,6 milhões
Sociedade » 2018-05-17
Seis pessoas e três sociedades do sector das sucatas foram condenadas, em Torres Novas, por fraude fiscal qualificada, facturação fictícia e detenção de arma proibida, tendo cinco arguidos de pagar uma indemnização ao Estado de 15,6 milhões de euros.
Segundo um comunicado da Procuradoria da Comarca de Santarém, relativo à sentença do Juízo Local Criminal de Torres Novas, datada de sexta-feira, dia 8 de Maio, as penas por fraude fiscal qualificada situam-se entre os três anos e nove meses e os quatro anos e seis meses de prisão, suspensas na sua execução, sendo que, para quatro dos arguidos, a suspensão fica sujeita ao pagamento de quantias entre os 15.000 e os 400.000 euros.
“Cinco dos arguidos foram ainda condenados nos pedidos de indemnização cível deduzidos pelo Ministério Público, em representação do Estado Português, pelos montantes de 15.059.707,52 euros e de 569.852,94 euros”, refere a nota.
As sociedades foram condenadas em penas de multa, tendo também sido sancionados com penas de multa os crimes de detenção de arma proibida, acrescenta.
Cinco dos arguidos sujeitos a julgamento foram absolvidos do crime de fraude fiscal qualificada.
“Os factos remontam aos anos de 2004 a 2006, durante os quais os arguidos, que actuavam no sector das sucatas, emitiram e utilizaram facturas falsas para assim diminuírem as receitas tributárias”, afirma o Ministério Público.
O despacho de pronúncia, de Março de 2016, referia que os arguidos, “visando pagar ao Estado menos impostos (IVA e IRC) do que deviam, emitiram e/ou integraram na contabilidade facturas não correspondentes a bens ou serviços efectivamente fornecidos”, durante os anos de 2004, 2005 e 2006.
As sociedades que mais beneficiaram desta actividade criminosa tinham sede em Torres Novas, referia a pronúncia.
Sucateiros julgados em Torres Novas por fraude fiscal condenados a pagar 15,6 milhões
Sociedade » 2018-05-17Seis pessoas e três sociedades do sector das sucatas foram condenadas, em Torres Novas, por fraude fiscal qualificada, facturação fictícia e detenção de arma proibida, tendo cinco arguidos de pagar uma indemnização ao Estado de 15,6 milhões de euros.
Segundo um comunicado da Procuradoria da Comarca de Santarém, relativo à sentença do Juízo Local Criminal de Torres Novas, datada de sexta-feira, dia 8 de Maio, as penas por fraude fiscal qualificada situam-se entre os três anos e nove meses e os quatro anos e seis meses de prisão, suspensas na sua execução, sendo que, para quatro dos arguidos, a suspensão fica sujeita ao pagamento de quantias entre os 15.000 e os 400.000 euros.
“Cinco dos arguidos foram ainda condenados nos pedidos de indemnização cível deduzidos pelo Ministério Público, em representação do Estado Português, pelos montantes de 15.059.707,52 euros e de 569.852,94 euros”, refere a nota.
As sociedades foram condenadas em penas de multa, tendo também sido sancionados com penas de multa os crimes de detenção de arma proibida, acrescenta.
Cinco dos arguidos sujeitos a julgamento foram absolvidos do crime de fraude fiscal qualificada.
“Os factos remontam aos anos de 2004 a 2006, durante os quais os arguidos, que actuavam no sector das sucatas, emitiram e utilizaram facturas falsas para assim diminuírem as receitas tributárias”, afirma o Ministério Público.
O despacho de pronúncia, de Março de 2016, referia que os arguidos, “visando pagar ao Estado menos impostos (IVA e IRC) do que deviam, emitiram e/ou integraram na contabilidade facturas não correspondentes a bens ou serviços efectivamente fornecidos”, durante os anos de 2004, 2005 e 2006.
As sociedades que mais beneficiaram desta actividade criminosa tinham sede em Torres Novas, referia a pronúncia.
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