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Renova: arquivado processo contra cidadãos que passaram dia da Espiga junto à nascente do rio Almonda

Sociedade  »  2024-04-22 

O Ministério Público mandou arquivar, por falta de provas, a participação movida pela empresa Renova contra vários cidadãos que passaram o ‘Dia da Espiga’ junto à nascente do Rio Almonda, alegando “danos e invasão de propriedade privada”.

No despacho do Tribunal da Comarca de Santarém, do Departamento de Investigação e Ação Penal, secção de Torres Novas, o Ministério Público entende, após análise à participação criminal e provas apresentadas, que “não há indícios suficientes da prática dos crimes de dano e de introdução em lugar vedado ao público”, tendo declarado “encerrado o inquérito” e decidido “arquivar os autos”.

A empresa Renova instaurou em 2023 uma participação criminal contra cidadãos que passaram o ‘Dia da Espiga’ junto à nascente do Almonda, tendo os acusados afirmado estarem legitimamente em espaço público.

“A Renova confirma que apresentou uma denúncia contra incertos, junto das entidades competentes, por ter ocorrido a vandalização de uma vedação da Renova e posterior invasão de propriedade privada”.

O convívio dos cidadãos no ‘Dia da Espiga’, em 18 de Maio, feriado municipal em Torres Novas, foi organizado pela plataforma ecologista "Um Colectivo" e ocorreu junto à nascente do Rio Almonda, onde a empresa capta a água para a sua laboração.

Aquela plataforma especificou, na ocasião, que a participação criminal incidia sobre 12 cidadãos, tendo criticado aquilo que considerou ser uma “tentativa de intimidação” e indicado que “não abdicará, antes reforçará, a sua luta pela defesa do acesso público às margens do Rio Almonda e, em particular, à zona da nascente”.

“Nós achamos que esta participação criminal não passa de uma tentativa de intimidação daquilo que é um movimento que se tem afirmado, sobretudo, com a promoção da petição pelo melhoramento da nascente do Rio Almonda”, disse então Pedro Ferreira, membro do movimento e um dos cidadãos identificados pelas autoridades por ter estado naquele local em 18 de maio de 2023.

Segundo Pedro Ferreira, a petição visa também “a remoção da vedação que, por agora, continua a impedir o acesso à nascente do Rio Almonda, que é de todos”.

O ‘Dia da Espiga’ tem sido marcado no concelho pela realização de “piqueniques em várias zonas” e foi isso que quiseram “levar à nascente do Rio Almonda, que é uma nascente que é de todos”, sendo “um dia de convívio, de comes e bebes, e também de alguns mergulhos”, afirmou. “No final, viemos embora e deixámos o local como estava”, assegurou Pedro Ferreira, refutando as acusações de invasão de propriedade privada e de actos de vandalismo.

Segundo o despacho do Ministério Público, de 3 de abril, pode ler-se que “o que existe, com rigor, nos presentes autos, são as declarações da denunciante, que não são corroboradas por qualquer outro meio de prova”, e que, “assim, não existem indícios suficientes para deduzir acusação” contra os arguidos.

A identificação dos acusados foi feita através de câmaras que a empresa tem viradas para a estrada pública, o que só por si inviabilizava qualquer prova, por ilegal. Com base nas matrículas dos carros que ali passaram, foi movida queixa contra os proprietários. O MO alega que mesmo nesse caso a passagem de uma carro não seria aprova de que fosse o seu proprietário a estar envolvido no que quer que fosse.

Os protestos populares e de alguns partidos políticos começaram em 2020, quando a empresa fechou a cadeado o acesso à nascente do Rio Almonda, alegando motivos de segurança. Na verdade, têm-se sucedido várias vandalizações de fechaduras e cadeados colocados pela empresa, motivados pela raiva que tal procedimento suscita junto das populações.

Só que os participante do dia da Espiga limitaram-se a tomar banho numa pequena piscina que a própria empresa construiu no leito do rio em 1972, para compensar o facto de ter construído uma edifício em cima do rio, que acabou com a antiga zona balnear que existia junto à represa.

A Renova tem invocado ser proprietária do terreno onde se situa a nascente fonte do litígio, justificando a vedação do acesso ao público com a "perigosidade do local".


 

 

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