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Pavimentação de caminho rural envolta em polémica

Sociedade  »  2021-08-25 

A pavimentação, com uma camada de asfalto, do caminho rural que liga a Ribeira Ruiva ao largo do cemitério de Lapas, está envolta em grande polémica e suscita dúvidas, no mínimo, quanto à competência da Junta de Freguesia de São Pedro/Lapas/Ribeira para concretizar uma obra desta natureza.

Na verdade, o referido caminho abrange áreas de RAN, reserva agrícola nacional, em cerca de 300 metros e REN, reserva ecológica nacional, em cerca de 900 metros e, por regra, o asfaltamento de vias desta natureza exige autorização, quando é dada, da CDCR e também da Direcção-Geral da Agricultura, e é assim porque se trata de uma obra de impermeabilização do solo. No caso desta, ainda o cuidado teria de ser redobrado, já que fica praticamente toda em áreas classificadas.

Na reunião da Assembleia de Freguesia de São Pedro do passado mês de Junho, o assunto nem constava das informações a prestar pela Junta à Assembleia, mas quando o autarca Carlos Semião, do PSD, levantou a questão, o próprio presidente da Junta, Júlio Clérigo, deu o facto como consumado, isto é, a obra iria avançar a qualquer momento, o que viria a acontecer logo no início de Agosto. Semião contestou com veemência o despropósito da obra, o gasto de 35 mil euros, mas sobretudo a sua inutilidade e o facto de a via ter as características que desaconselhavam uma solução de asfaltamento. Mas os argumentos não conseguiram demover Clérigo, que se refugiou na maioria de votos de que dispõe para impor a “justeza” das medidas que toma.

A comunidade de caminhantes de Torres Novas, que utilizava aquele caminho como uma das rotas principais das caminhadas em redor da cidade, tem manifestado a sua incredulidade perante a obra, que retira a Torres Novas mais uma via da rede de caminhos de natureza em volta da cidade. A partir de agora, passar por ali a pé torna-se um perigo e de bicicleta ainda pior.

De facto, seria difícil encontrar uma situação com tantos argumentos para não se asfaltar uma via como esta o foi: a linha de asfalto tem pouco mais de dois metros, se tanto, não há a mínima hipótese de dois carros se cruzarem em lado nenhum, o que torna a sua funcionalidade impraticável, a não ser que se imponha um único sentido; as muitas curvas e lombas, aliado à estreiteza da via, é cenário propiciador de acidentes que facilmente ocorrerão mesmo que os veículos circulem a velocidade reduzida; fica fora de hipótese a utilização do caminho para a sua principal função, as caminhadas de recreio, já que é residual outra actividade; teoricamente, e a cumprir a função com que a Junta o justifica, ligar a Ribeira Ruiva às Lapas, irá propiciar um aumento de tráfego nas Lapas, que é tudo o que se tem tentado evitar; dado o número de população activa da Ribeira Ruiva, e imaginando as pessoas que se deslocam para os seus empregos, duvida-se que exista mesmo algum tráfego deste tipo entre o pavilhão da Ribeira Ruiva, na periferia da aldeia, e o largo  do cemitério das Lapas, trajecto que na realidade complica e faz mais demorada uma ligação entre a Ribeira e as Lapas, muito mais fácil e  rápida pela Ribeira Branca e Alto de Nossa Senhora da Vitória.

Conclusão: parece não haver um único argumento a justificar a obra e todos os argumentos que a desaconselhavam. Resultará ela, única razão que sobra, de algum pequeno interesse particular que se sobrepôs ao interesse público e que contra ele fez valer a sua vontade? O interesse particular não poderia sobrepôr-se ao interesse público, traduzido na classificação daquela área como RAN e REN. Sobra também a destruição de mais um caminho rural de enorme importância na ecologia da cidade, de Lapas e da Ribeira Ruiva, quando por todo o lado se procura afastar e limitar ao máximo a presença do automóvel. Em Torres Novas, pelos vistos, circulamos ainda com uma visão do início do século XX.

O JT contactou o presidente da Junta, cuja resposta foi solícita mas infelizmente nada esclarece. O autarca diz que “a junta cumpre com a legislação e por isso procedeu à consulta prévia respeitando todos os convites, prazos e requisitos legais”, e que “os caminhos vicinais são de total responsabilidade da junta de freguesia a quem cabe aquela competência, dada pela alínea FF do nº 1 do artigo 16.º do anexo1 à Lei 75/2013, de 12 de Setembro”, pelo que, garante, a DRAP e CDCR “devem superintender as áreas, mas não os caminhos”. 

E nada esclarece (depreendendo-se pelas últimas palavras que efectivamente não pediu informação à DRP e à REN), por três ordens de razões, todas facilmente entendidas.

Em primeiro lugar, a alínea ff) referida estabelece competências materiais das freguesias, mas todas elas, evidentemente, sujeitas às normas aplicáveis na legislação específica e nos instrumentos jurídicos hierarquicamente superiores. Todas as competências, explicitadas genericamente no Artigo 16.º da lei em causa são abrangidas por normativos legais que impõem regras e limites materiais para a concretização das referidas competências. No caso em apreço, as limitações são de carácter extraordinário, por se tratar de áreas protegidas.

Em segundo lugar e na realidade, diz a línea ff) que é competência da juntas “proceder à manutenção e conservação de caminhos, arruamentos e pavimentos pedonais”. Ora, no caso não se trata de conservação e manutenção de um caminho nem outra coisa qualquer, mas da alteração radical da sua estrutura, com um pavimento estranho ao original (portanto não manutenção nem conservação) que consistiu na impermeabilização da via e portanto, do solo. Não é por acaso que a alínea limita as acções à “manutenção e conservação”.

Por último, o estatuto imposto pela classificação de Reserva Ecológica Nacional, ao contrário do que diz o autarca, não se limita “à área” excluindo tudo o resto como os caminhos. Pelo contrário, as limitações à intervenção nessas áreas protegidas dizem respeito, efectivamente, à área entendida na sua globalidade, incluindo solos, linhas de água, coberto vegetal e caminhos, nomeadamente.

A alusão a "caminhos vicinais", que não altera o susbtancial da questão (todos os caminhos que não são municipais têm essa natureza), faz recordar  o Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra de 15/12/19838, quando explica que «caminhos vicinais» são “caminhos trilhados no terreno, de terra batida, sem quaisquer infraestruturas, nem serviço de conservação, de acesso a propriedades rústicas”.

 Zibreira: estrada da Azenha

Curiosamente, o caminho que liga a antiga fábrica da azenha, na várzea do rio Almonda na freguesia da Zibreira, e que liga essa zona à ponte do rio Almonda na várzea do Casal da Pinheira, está a levar um trato parecido, com a deposição de uma massa de alcatrão em grandes troços, retirando ao caminho todas as características que tinha. Curiosamente, esta via integra mesmo o trilho do Almonda, oficialmente implantado com pompa e circunstância pelo município, o que não deixa de constituir uma situação absurda. Dá ideia que na gestão socialista cada um faz o que quer e onde quer, sob o lema “tudo ao molho e fé em deus”.

 

 

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