Almonda Parque: um processo político administrativo de negligência grosseira
Opinião
» 2015-01-22
» João Quaresma
Mas mais grave é perceber que a autarquia poderia ter minimizado a sua responsabilidade com simples vontade política e eficiente prática administrativa, bastando para tanto que regulamentasse o trânsito e o estacionamento na zona envolvente ao Almonda Parque. Não o fez, violando seriamente um dever de legalidade, um dever de lealdade institucional e de eficiência funcional. Eram conhecedores do contrato de concessão assinado e das responsabilidades ao mesmo inerente. Conheciam as responsabilidades que do incumprimento do mesmo poderiam advir. Detêm, ao longo dos anos, sucessivas maiorias absolutas, e têm para levar a efeito as suas escolhas políticas um quadro de excelentes funcionários / técnicos municipais. E nada fizeram para o evitar. A deslealdade institucional consubstanciou-se assim na inevitável quebra de confiança que se gerou entre as pessoas que gerem os destinos do município e os munícipes, na estrita medida em que o executivo não dedicou e não aplicou a devida prudência e cuidado no tratamento dos interesses que não lhes pertencem, mas em quem foram investidos poderes de administração.
Mas estaremos apenas e só perante uma má gestão e uma grosseira negligência dos governantes autárquicos? Esta é a verdadeira questão que há muito vem sendo debatida na opinião pública. Considerando-se haver indícios de forte negligência na gestão da coisa pública, o comportamento político só pode ser sancionado pelo voto, ou sendo graves os factos devem os políticos ser abrangidos pelas leis penais?
No caso concreto julgamos que dúvidas não existem dos contornos gravosos em que a autarquia torrejana foi colocada. Incompetência política deverá ter existido. Restará agora averiguar e apurar, tanto quanto possível todo o circunstancialismo objetivo e subjetivo que rodeou a prática que levou à concessão do Almonda Parque, conhecer os pareceres técnicos que estiveram subjacentes à decisão política de contratar, as contrapartidas negociadas, os motivos que levaram a que houvesse tamanhos incumprimentos; o grau de culpa de cada uma das partes outorgantes e as consequências desses mesmos factos.
Havendo conclusões de gestão danosa da coisa pública por parte do executivo torrejano, sabendo-se não existir consequências criminais de tais práticas, haja a consciência por parte dos munícipes de que tais políticos deveriam ser inibidos de voltar a ocupar o lugar. E que na falta de responsabilidade criminal resta a responsabilidade política, na qual a justiça poderá ser feita pela vontade popular.
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Almonda Parque: um processo político administrativo de negligência grosseira
Opinião
» 2015-01-22
» João Quaresma
Mas mais grave é perceber que a autarquia poderia ter minimizado a sua responsabilidade com simples vontade política e eficiente prática administrativa, bastando para tanto que regulamentasse o trânsito e o estacionamento na zona envolvente ao Almonda Parque. Não o fez, violando seriamente um dever de legalidade, um dever de lealdade institucional e de eficiência funcional. Eram conhecedores do contrato de concessão assinado e das responsabilidades ao mesmo inerente. Conheciam as responsabilidades que do incumprimento do mesmo poderiam advir. Detêm, ao longo dos anos, sucessivas maiorias absolutas, e têm para levar a efeito as suas escolhas políticas um quadro de excelentes funcionários / técnicos municipais. E nada fizeram para o evitar. A deslealdade institucional consubstanciou-se assim na inevitável quebra de confiança que se gerou entre as pessoas que gerem os destinos do município e os munícipes, na estrita medida em que o executivo não dedicou e não aplicou a devida prudência e cuidado no tratamento dos interesses que não lhes pertencem, mas em quem foram investidos poderes de administração.
Mas estaremos apenas e só perante uma má gestão e uma grosseira negligência dos governantes autárquicos? Esta é a verdadeira questão que há muito vem sendo debatida na opinião pública. Considerando-se haver indícios de forte negligência na gestão da coisa pública, o comportamento político só pode ser sancionado pelo voto, ou sendo graves os factos devem os políticos ser abrangidos pelas leis penais?
No caso concreto julgamos que dúvidas não existem dos contornos gravosos em que a autarquia torrejana foi colocada. Incompetência política deverá ter existido. Restará agora averiguar e apurar, tanto quanto possível todo o circunstancialismo objetivo e subjetivo que rodeou a prática que levou à concessão do Almonda Parque, conhecer os pareceres técnicos que estiveram subjacentes à decisão política de contratar, as contrapartidas negociadas, os motivos que levaram a que houvesse tamanhos incumprimentos; o grau de culpa de cada uma das partes outorgantes e as consequências desses mesmos factos.
Havendo conclusões de gestão danosa da coisa pública por parte do executivo torrejano, sabendo-se não existir consequências criminais de tais práticas, haja a consciência por parte dos munícipes de que tais políticos deveriam ser inibidos de voltar a ocupar o lugar. E que na falta de responsabilidade criminal resta a responsabilidade política, na qual a justiça poderá ser feita pela vontade popular.
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