Os municípios e as respostas locais e excepcionais a uma situação de excepção
"Impõe-se, por isso, também ao nível local, unir esforços, antecipar problemas e pensar em soluções - ana lúcia cláudio"
Lisboa e Porto são, naturalmente, as cidades portuguesas mais viradas para o turismo. Por isso mesmo, são também elas as mais penalizadas com os respectivos danos colaterais nas vidas de todos os que aí vivem e trabalham. A poucos metros do local onde escrevo estas linhas, na Estefânia, em Lisboa, numas instalações de um quartel desativado da GNR onde eu em criança me encolhia cada vez que passava em frente ao militar que, de arma em riste, impunha respeito e medo, encolhem-se agora centenas de pessoas, envergonhadas por se terem visto votadas a uma nova condição de pobreza e fome. Também no Porto o último domingo de Junho foi dia de uma iniciativa isolada do Banco Alimentar naquele distrito. Diz um voluntário que os pedidos, habitualmente de 40 por ano, viram esse número passar a ser diário.
Os cidadãos torrejanos não terão, aparentemente, sofrido de forma tão penalizadora o mesmo abanão que se verificou naqueles municípios. No entanto, ainda é cedo para avaliarmos a verdadeira dimensão dos efeitos desta crise nas vidas de todos nós. O fim dos “layoffs” e das moratórias e uma eventual segunda vaga da doença, no Outono, são alguns dos factores que poderão jogar cartadas importantes nos destinos de todos nós.
Impõe-se, por isso, também ao nível local, unir esforços, antecipar problemas e pensar em soluções. Logo no início desta crise, a Associação Nacional de Municípios Portugueses (ANMP) fez saber que se pretende juntar ao governo e encontrar soluções para uma realidade para que ninguém estava devidamente preparado. Para a ANMP, “os municípios têm de ser envolvidos nas políticas públicas que venham a ser definidas para a prestação de apoios às pessoas em situação de vulnerabilidade, bem como às micro e pequenas empresas”.
Assim, quando há uns meses o executivo municipal torrejano anunciou que iria receber uma verba de quase um milhão e meio de euros, correspondentes aos 7,5% do IVA destinados pelo Governo a cada concelho, acrescentando que não tinha, àquela data, qualquer projecto para alocar essa verba, a comissão política concelhia do PSD defendeu, desde logo, uma alocação desses recursos excepcionais através de uma distribuição de forma justa por quem realmente precisa. O mesmo sucedeu, entretanto, com o destino dos montantes orçamentais disponíveis em virtude do cancelamento de diversos eventos desportivos, recreativos e culturais.
Entre as várias medidas apresentadas pelos eleitos do PSD na Assembleia Municipal, no último dia 20 de Junho, salientam-se as seguintes: “(i) devolução em vale comércio local, restauração ou serviços essenciais (água, luz ou gás) em 50% do valor correspondente ao IMI pago ou a pagar em 2020, para todas as empresas e empresários que foram obrigados a fechar devido ao estado de emergência; (ii) devolução em vale comércio local, ou prestadores de serviços essenciais de 25% do IMI, para empresas que tenham reduzido a sua atividade em 30% no âmbito da crise; (iii) devolução em vale comércio local restauração, ou prestadores de serviços essenciais (água, luz ou gás) correspondente em 20% o IMI a pagar pelas famílias em 2020; (iv) isenção do IMI em 2020 (com reflexo em 2021) às famílias que tenham perdido rendimentos na sequência do despedimento de algum elemento do agregado familiar por força da pandemia.”
Na resposta, o executivo camarário, na pessoa do seu presidente, recusou aquela proposta, remetendo para um parecer dos respeptivos serviços jurídicos sobre a isenção ou devolução dos impostos que, invocando o artigo 2.º da Lei 6/2020, concluiu que “não existe possibilidade, ao abrigo das medidas excepcionais de apoio Covid, para quaisquer impostos”. O normativo em causa define o regime excepcional para promover a capacidade de resposta das autarquias locais no âmbito da pandemia. Dispõe, desde logo, o mencionado artigo 2.º sob a epígrafe, “Isenções no âmbito do regime financeiro das autarquias locais e das entidades intermunicipais”, que o reconhecimento do direito à isenção de impostos municipais previsto no n.º 9 do artigo 16.º da Lei n.º 73/2013 é da competência da câmara municipal, dispensando-se em situações excepcionais, devidamente fundamentadas, e directamente relacionadas com as medidas de combate à COVID-19, a aprovação prévia habitual de regulamento pela assembleia municipal. Acrescenta o n.º 2, numa construção algo discutível, que o ali disposto não abrange quaisquer impostos previstos na Lei n.º 73/2013.
Sendo que, no normativo estabelecido pela Lei n.º 73/2013 o que se trata é, precisamente, de impostos e do procedimento definido para os isentar, parece-me, salvo melhor juízo, que, ao contrário do defendido pelos serviços jurídicos da Câmara, o que naquele n.º 2 se quererá dizer é que, tratando-se de impostos, não haverá dispensa da aprovação prévia de regulamento pela assembleia municipal, mas nunca que a isenção dos mesmos não é possível. Parece-me, por isso, que o entendimento apontado pelo executivo torrejano para recusar a proposta apresentada pelos representantes social-democratas não se afigura, desde logo, compatível com uma interpretação actualista, necessária no contexto tão difícil que atravessamos e em que todas as soluções justas e humanistas como esta encontrarão, certamente, de uma forma ou de outra, o mínimo de correspondência na lei.
Os municípios e as respostas locais e excepcionais a uma situação de excepção
Impõe-se, por isso, também ao nível local, unir esforços, antecipar problemas e pensar em soluções - ana lúcia cláudio
Lisboa e Porto são, naturalmente, as cidades portuguesas mais viradas para o turismo. Por isso mesmo, são também elas as mais penalizadas com os respectivos danos colaterais nas vidas de todos os que aí vivem e trabalham. A poucos metros do local onde escrevo estas linhas, na Estefânia, em Lisboa, numas instalações de um quartel desativado da GNR onde eu em criança me encolhia cada vez que passava em frente ao militar que, de arma em riste, impunha respeito e medo, encolhem-se agora centenas de pessoas, envergonhadas por se terem visto votadas a uma nova condição de pobreza e fome. Também no Porto o último domingo de Junho foi dia de uma iniciativa isolada do Banco Alimentar naquele distrito. Diz um voluntário que os pedidos, habitualmente de 40 por ano, viram esse número passar a ser diário.
Os cidadãos torrejanos não terão, aparentemente, sofrido de forma tão penalizadora o mesmo abanão que se verificou naqueles municípios. No entanto, ainda é cedo para avaliarmos a verdadeira dimensão dos efeitos desta crise nas vidas de todos nós. O fim dos “layoffs” e das moratórias e uma eventual segunda vaga da doença, no Outono, são alguns dos factores que poderão jogar cartadas importantes nos destinos de todos nós.
Impõe-se, por isso, também ao nível local, unir esforços, antecipar problemas e pensar em soluções. Logo no início desta crise, a Associação Nacional de Municípios Portugueses (ANMP) fez saber que se pretende juntar ao governo e encontrar soluções para uma realidade para que ninguém estava devidamente preparado. Para a ANMP, “os municípios têm de ser envolvidos nas políticas públicas que venham a ser definidas para a prestação de apoios às pessoas em situação de vulnerabilidade, bem como às micro e pequenas empresas”.
Assim, quando há uns meses o executivo municipal torrejano anunciou que iria receber uma verba de quase um milhão e meio de euros, correspondentes aos 7,5% do IVA destinados pelo Governo a cada concelho, acrescentando que não tinha, àquela data, qualquer projecto para alocar essa verba, a comissão política concelhia do PSD defendeu, desde logo, uma alocação desses recursos excepcionais através de uma distribuição de forma justa por quem realmente precisa. O mesmo sucedeu, entretanto, com o destino dos montantes orçamentais disponíveis em virtude do cancelamento de diversos eventos desportivos, recreativos e culturais.
Entre as várias medidas apresentadas pelos eleitos do PSD na Assembleia Municipal, no último dia 20 de Junho, salientam-se as seguintes: “(i) devolução em vale comércio local, restauração ou serviços essenciais (água, luz ou gás) em 50% do valor correspondente ao IMI pago ou a pagar em 2020, para todas as empresas e empresários que foram obrigados a fechar devido ao estado de emergência; (ii) devolução em vale comércio local, ou prestadores de serviços essenciais de 25% do IMI, para empresas que tenham reduzido a sua atividade em 30% no âmbito da crise; (iii) devolução em vale comércio local restauração, ou prestadores de serviços essenciais (água, luz ou gás) correspondente em 20% o IMI a pagar pelas famílias em 2020; (iv) isenção do IMI em 2020 (com reflexo em 2021) às famílias que tenham perdido rendimentos na sequência do despedimento de algum elemento do agregado familiar por força da pandemia.”
Na resposta, o executivo camarário, na pessoa do seu presidente, recusou aquela proposta, remetendo para um parecer dos respeptivos serviços jurídicos sobre a isenção ou devolução dos impostos que, invocando o artigo 2.º da Lei 6/2020, concluiu que “não existe possibilidade, ao abrigo das medidas excepcionais de apoio Covid, para quaisquer impostos”. O normativo em causa define o regime excepcional para promover a capacidade de resposta das autarquias locais no âmbito da pandemia. Dispõe, desde logo, o mencionado artigo 2.º sob a epígrafe, “Isenções no âmbito do regime financeiro das autarquias locais e das entidades intermunicipais”, que o reconhecimento do direito à isenção de impostos municipais previsto no n.º 9 do artigo 16.º da Lei n.º 73/2013 é da competência da câmara municipal, dispensando-se em situações excepcionais, devidamente fundamentadas, e directamente relacionadas com as medidas de combate à COVID-19, a aprovação prévia habitual de regulamento pela assembleia municipal. Acrescenta o n.º 2, numa construção algo discutível, que o ali disposto não abrange quaisquer impostos previstos na Lei n.º 73/2013.
Sendo que, no normativo estabelecido pela Lei n.º 73/2013 o que se trata é, precisamente, de impostos e do procedimento definido para os isentar, parece-me, salvo melhor juízo, que, ao contrário do defendido pelos serviços jurídicos da Câmara, o que naquele n.º 2 se quererá dizer é que, tratando-se de impostos, não haverá dispensa da aprovação prévia de regulamento pela assembleia municipal, mas nunca que a isenção dos mesmos não é possível. Parece-me, por isso, que o entendimento apontado pelo executivo torrejano para recusar a proposta apresentada pelos representantes social-democratas não se afigura, desde logo, compatível com uma interpretação actualista, necessária no contexto tão difícil que atravessamos e em que todas as soluções justas e humanistas como esta encontrarão, certamente, de uma forma ou de outra, o mínimo de correspondência na lei.
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